quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

CASA DO PASSAL Em derrocada



Nova passagem em Cabanas de Viriato deu para documentar o estado da Casa do Passal: perigo de derrocada, pode ler-se na porta principal.



domingo, 15 de fevereiro de 2009

CASA DO PASSAL



Já data de 31 de Outubro passado. Mas, mais vale tarde do que nunca! E o video dá melhor ideia da degradação a que chegou a Casa do Passal, outrora lar de Aristides de Sousa Mendes.



Foto de JCA

Publico algumas fotografias da Casa do Passal tiradas em de 31 de Outubro 2008 que mostram o estado actual de ruína.



Foto de JCA

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

PERGUNTAS

Vai haver eleições autárquicas. Que programa vai ter cada um dos candidatos em relação a Aristides Sousa Mendes, à sua memória e à restauração da Casa do Passal? Noutras eleições, que pontos estiveram nos programas dos candidatos eleitos? Que verbas foram dedicadas à sua memória e à reconstrução pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, neste e noutros mandatos? Quem tirou benefícios com a memória de Aristides de Sousa Mendes?

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

UMA BOA NOTÍCIA

Terça-feira, Fevereiro 03, 2009
Abertas candidaturas Memória Europeia Activa
Estão abertas as candidaturas ao abrigo do programa europeia MEMÓRIA EUROPEIA ACTIVA até 30-Abril-2009

Under this action, projects of the following types will be supported:

* Projects linked to the preservation of the main sites and memorials associated with the mass deportations, the former concentration camps and other large-scale martyrdom and extermination sites of Nazism, as well as the archives documenting these events and for keeping alive the memory of the victims, as well as the memory of those who, under extreme conditions, rescued people from the Holocaust;
* Projects linked to the commemoration of the victims of mass exterminations and mass deportations associated with Stalinism, as well as the preservation of the memorials and archives documenting these events. All proposals must comply with the provisions set out in the full Programme Guide "Europe for Citizens" 2007 -2013

"Europe for Citizens" Programme 2007 – 2013
Ver: Manual


Fonte: Amigos de Aristides e Angelina de Sousa Mendes

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

A RECLAMAÇÂO DE ARISTIDES

Terça-feira, Fevereiro 03, 2009
Aristides de Sousa Mendes - Reclamação apresentada à Assembleia Nacional em 1945.

Sr. Presidente da Assembleia Nacional:

Aristides de Sousa Mendes, ex-cônsul de Portugal em Bordéus, lugar de que foi destituído pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, por motivo de ter, com desobediência às instruções vigentes, dado vistos em passaportes a milhares de estrangeiros que procuravam no nosso país abrigo contra a ameaça dos exércitos alemães, então em vias de ocupação do Sudoeste da França vem, no exercício do seu direito de reclamação, garantido no n.º 18 do art.º 8º da Constituição, apelar para a Assembleia Nacional, como encarregada pela mesma Constituição de « vigiar o cumprimento das suas disposições e das leis da Nação » ( Art.º 91, n.º 2) com os seguintes fundamentos:

Tendo-lhe sido enviadas instruções pelo ministro dos Negócios Estrangeiros sobre vistos em passaportes, essas instruções continham na 1ª alínea a proibição absoluta de os dar aos israelitas, sem discriminação de nacionalidade.
Tratando-se de milhares de pessoas de religião judaica, de todos os países invadidos, já perseguidas na Alemanha e noutros países seus forçados aderentes, entendeu o reclamante que não devia obedecer àquela proibição por a considerar inconstitucional em virtude do art.º 8.º n.º 3 da Constituição, que garante liberdade e inviolabilidade de crenças, não permitindo que ninguém seja perseguido por causa delas, nem obrigado a responder acerca da religião que professa, medida que aliás se lhe tornava necessária para saber a religião dos impetrantes, e assim negar ou conceder o visto.
Nestes termos, se o reclamante não obedeceu à ordem recebida do Ministério, não fez mais que resistir, nos termos do n.º 18 do art. 8º da Constituição, a uma ordem que infrigia manifestamente as garantias individuais, não legalmente suspensas nessa ocasião (art.º 8.º, n.º 19).

E não se pretenda que a inviolabilidade de crenças não é, segundo a Constituição, um direito para os estrangeiros visados, por não se acharem residindo em Portugal, único caso em que poderiam ter os mesmos direitos que os nacionais (do art.º 7.º) pois não se trata no caso presente de um direito dos estrangeiros mas de um dever dos funcionários portugueses, que nem em Portugal nem nos seus Consulados, também território português, poderão sem quebra da Constituição interrogar seja quem for sobre a religião professada, para negar qualquer acto da sua competência, o que a admitir-se significaria odiosa perseguição religiosa, mormente quando se impunha o direito de asilo que todo o país civilizado sempre tem reconhecido e praticado em ocasiões de guerra ou calamidade pública.

Espera o reclamante que a Assembleia, na alta função de vigiar pelo cumprimento da lei, haja por bem declarar nula a pena que lhe foi imposta, por motivo da desobediência às instruções citadas, exigindo a respectiva responsabilidade àquele ou àqueles funcionários que, dando-lhe a referida ordem, «atentaram contra a Constituição e o regime estabelecido» (art.º 115.º, n.º 2) reconhecendo-lhe o direito e reparações materiais e morais pelo prejuízo que lhe foi causado pelo processo disciplinar que lhe foi instaurado no Ministério (art.8.º, n.º18).

Não alegou na resposta que deu no mesmo processo disciplinar estas circunstâncias, pelo motivo de, lavrando a guerra na Europa, não querer dar publicidade e relevo a uma atitude, por parte de funcionários do Estado, que sobre ser inconstitucional poderia ser interpretada como colaboração na obra de perseguição do governo hitleriano contra os judeus, o que representaria uma quebra da neutralidade adoptada pelo governo.
Não pode porém suportar a evidente injustiça com que foi tratado e conduziu ao absurdo, a que pede seja posto rápido termo, de o reclamante ter sido severamente punido por factos pelos quais a Administração tem sido elogiada, em Portugal e no estrangeiro, manifestamente por engano, pois os encómios cabem ao país e à sua população cujos sentimentos altruístas e humanitários tiveram larga aplicação e retumbância universal, justamente devido à desobediência do reclamante.
Em resumo, a atitude do Governo Português foi inconstitucional, antineutral e contrária aos sentimentos de humanidade e, portanto, insofismavelmente «contra a Nação».

Pede deferimento (a) – Aristides de Sousa Mendes.


Citado do blogue Amigos de Aristides e Angelina de Sousa Mendes

Publicação: Thursday, October 26, 2006 10:51 AM por akfak
Fonte: sol.sapo.pt/blogs/asfak/


Aristides de Sousa Mendes acreditaria que a injustiça que sobre ele se abateu poderia voltar atrás. Não contou com a natureza da ditadura e com a insensibilidade do ditador.

NOTÍCIAS DOS ULTIMOS DIAS

O blogue Amigos de Aristides e Angelina de Sousa Mendes é uma boa fonte de informação para os últimos dias de notícias sobre Aristides de Sousa Mendes.

RECOMEÇO

O último post deste blogue foi a 20 de Janeiro, há cerca de 15 dias. Motivos pessoais e alguns contratempos na internet afastaram-me do blogue. Ficam as desculpas aos leitores.